Um olhar sobre o ODS 5: Igualdade de Gênero
A experiência de 23 anos de jornalismo não me foi de muito auxílio para vencer o temido desafio da folha em branco na hora de escrever, aqui, sobre igualdade de gênero, a meta 5 do ODS.
Partindo do pressuposto de que tempo e espaço podem ser pontos de partida para o desenvolvimento de uma ideia, o que fazer quando esses conceitos, dentro da temática, parecem remeter ao “início dos tempos”?
Afinal, desde a famosa caças às bruxas na Idade Média até parábolas e história bíblicas, já havia relatos da não valorização do feminino. Diante dessa larga extensão temporal, partamos, então, da constatação de que a tentativa de reparação às mulheres no que se refere à igualdade de gênero é tardia.
Afinal, apenas em 2015 a Assembleia Geral das Nações Unidas estabeleceu os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Dentre os quais situa-se o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5 ou Objetivo Global 5).
Além da igualdade de gênero, incentivar a diversidade na sala de aula deve estar presente nas discussões para uma sociedade mais justa.
Descrevendo a ODS 5
De acordo com a redação oficial, o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 5 (ODS 5) visa “alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas”. Possui 14 indicadores e 9 metas, 6 delas sendo “orientadas para resultados”:
A redação sugere, ainda, três meios de alcance dessas metas:
- Promover a igualdade de direitos aos recursos econômicos, propriedade e serviços financeiros para as mulheres;
- Promoção do empoderamento das mulheres por meio da tecnologia;
- Adotar, fortalecer políticas e fazer cumprir a legislação para a igualdade de gênero.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Objetivo_de_Desenvolvimento_Sustent%C3%A1vel_5
Desvendando a ODS 5
De maneira geral, a ODS 5 surge com o propósito de reparação histórica total. Destrinchando melhor, seria equiparação de oportunidades e de garantias de vidas sem violência ou discriminação, em quaisquer ambientes, para meninas e mulheres.
No caminho do alcance desse objetivo, a ODS 5 prevê capacitação e acesso igual à educação, à saúde, ao trabalho e à representação nos processos de tomada de decisões políticas e econômicas.
Falando em âmbito político, inclusive, a meta prevê, ainda, a criação de uma legislação aplicável que promova o empoderamento das representantes do sexo feminino.
Sobre o surgimento do ODS 5
A Assembleia Geral das Nações Unidas adotou a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável no ano de 2015 com 17 Objetivos Globais em documento denominado Transformando nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.
O objetivo é que este plano de ação promova, a médio e longo prazos, o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza. Para tanto, foram definidas 169 metas globais com foco na prosperidade e na paz mundial.
As voltadas para o alcance da igualdade de gênero estão concentradas no Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 e desmembradas em outros 12 objetivos globais. Os ODS substituíram os antigos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM).
Formas de violência contra a mulher
“Primeiro você me azucrina, me entorta a cabeça
Me bota na boca um gosto amargo de fel
Depois vem chorando desculpas, assim meio pedindo
Querendo ganhar um bocado de mel”
Grito de Alerta, Maria Bethânia
Um dos principais impedimentos para a plena efetivação do conceito de igualdade de gênero é a continuada e frequente violência contra a mulher.
Para o combate e a erradicação desse problema entretanto, é necessário primeiramente descrevê-lo e ressaltar o quanto é importante o entendimento de que ele pode se manifestar em variadas formas. E que este Grito de Alerta deve ser feito alto e em bom som.
Tomemos como embasamento a Lei Federal Maria da Penha, decretada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 7 de agosto de 2006, tendo entrado em vigor no dia 22 de setembro do mesmo ano, com o objetivo principal de estipular punição adequada e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.
De acordo com esta legislação, estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V.
Violência Física
Dentre todas as formas de violência listadas acima, uma costuma ter consequências, muitas vezes, fatais. Em seu portal, no mês de março deste ano, a Agência Brasil (EBC) anunciou o lançamento do boletim Elas vivem: dados que não se calam, elaborado pela Rede de Observatórios da Segurança.
Trata-se da terceira edição da pesquisa feita em sete estados: Bahia, Ceará, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro, Maranhão e Piauí, tendo sido os dois últimos monitorados pela primeira vez.
De acordo com o estudo, no ano de 2022, houve o registro de 2.423 casos de violência contra a mulher, 495 deles os feminicídios. Os estados de São Paulo e Rio de Janeiro concentram quase 60% do total de casos.
Os apontamentos indicam, ainda, que a maior parte dos registros nos estados monitorados têm como autor da violência companheiros e ex-companheiros das vítimas. São eles os responsáveis por 75% dos casos de feminicídio, tendo como principais motivações brigas e términos de relacionamento.
Na pandemia
Se a pandemia da COVID-19 e sua consequente necessidade de isolamento social afetou milhões de pessoas em todo o mundo, evidências apontam que para as mulheres algumas consequências foram ainda mais intensas.
De acordo com o levantamento do Datafolha, com encomenda pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, “Visível e invisível: a vitimização de mulheres no Brasil”, de 2021, 4,3 milhões de mulheres brasileiras de 16 anos ou mais (6,3%) foram agredidas fisicamente com tapas, socos ou chutes.
Equiparação salarial
Uma das mais reiteradas lutas do Movimento Femininista em todo o mundo é por algo que, assim como todas as demais formas de violência contra a mulher, carece de explicação racional e reflete um antigo panorama de desigualdade: a equiparação salarial entre os gêneros.
Ou seja, homens ainda ganham mais do que as mulheres. No Brasil, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma mulher ganha, em média, 78% dos rendimentos de um homem. Já no caso das pretas ou pardas, esse percentual cai para menos da metade (46%) dos salários dos homens brancos.
No último dia 3 de julho, entretanto, o presidente Lula sancionou a lei que muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
O PL 1085/2023 é aprovado pelo Plenário do Senado em 1 de junho e, desde então, aguardava sanção presidencial. De acordo com a nova regra, as empresas que não cumprirem a lei serão multadas.
Conquistas do feminismo no Brasil
Embora falar da história da humanidade inclua relatar uma série de descasos ou agressões contra as mulheres, também exige contar a trajetória de uma luta infinita em prol de direitos próprios e das futuras gerações. Exemplificamos, então, alguns marcos importantes desta trajetória.