O que é EJA e como funciona?

Embora a EJA faça parte da estrutura educacional brasileira há algumas décadas, ainda é comum encontrarmos muitas dúvidas sobre como exatamente essa modalidade de ensino se organiza, quem tem direito a frequentá-la e qual a real função dela.
A EJA como modalidade de ensino: currículo e práticas pedagógicas específicas
Antes de mais nada, conforme foi dito no parágrafo anterior, temos que lembrar que a EJA é uma modalidade de ensino; isso significa que não podemos apenas reproduzir práticas e matérias do ensino regular nas turmas de alunos jovens e adultos.
É necessário pensar um currículo adequado às demandas específicas do público-alvo, com atenção para a produção de material didático, para as avaliações, enfim, para as práticas pedagógicas como um todo. De modo semelhante ao que ocorre, aliás, com outras modalidades de ensino, como a Educação do Campo, a Educação Escolar Indígena, a Educação Escolar Quilombola, a Educação Especial ou a Educação a Distância.
Base legal da EJA: garantias na LDB e nas diretrizes curriculares
Todos esses direitos das modalidades de ensino, também vale reforçar, estão garantidos por lei. Na Lei de Diretrizes e Bases (LDB)1, de 1996, temos a Seção V dedicada exclusivamente à EJA, na qual encontramos, no artigo 37, o seguinte:
a educação de jovens e adultos será destinada àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos nos ensinos fundamental e médio na idade própria e constituirá instrumento para a educação e a aprendizagem ao longo da vida.
Diretrizes curriculares nacionais: organização e direito à EJA
Alguns anos após a publicação da LDB, tivemos outro importante documento ratificando a importância em se pensar uma organização curricular para os alunos da EJA, trata-se das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs) para a Educação de Jovens e Adultos, publicadas no ano 2000, através do Parecer CNE/CEB nº 11/20002, de autoria de Carlos Roberto Jamil Cury.
Leia mais: Como desenvolver atividades para o EJA
Logo, o amparo legal para a garantia de turmas de EJA está garantido há mais de vinte anos, o que nos permite afirmar que a implementação de tais turmas em uma rede de ensino não são uma medida assistencialista ou temporária vinculada a governos específicos, mas um direito de todo cidadão.
Quem pode participar da EJA: público-alvo e critérios de inclusão
Para além das garantias legais, é importante saber como a EJA, atualmente, se estrutura e quem tem direito a ela.
Leia mais: Cenários para a Educação de Jovens e Adultos no Brasil
Conforme consta na LDB, tais turmas são destinadas a todos aqueles que não tiveram acesso à formação escolar na idade própria, o que nos leva, inicialmente, a pensar nos jovens e adultos que precisaram abandonar os estudos por demandas pessoais ou naqueles que sequer tiveram acesso à educação formal durante sua infância e juventude.
Casos específicos: a juvenilização da EJA e a defasagem idade-série
Além desses casos, entretanto, há muitas situações de jovens que já estão inseridos em algum sistema de ensino e, mesmo assim, precisam seguir para a EJA devido à defasagem de idade-série.
O que ocorre é que, por inúmeras situações, tais jovens vão sendo retidos, ano após ano, enfrentando reprovações frequentes até o momento em que sua faixa etária já destoa muito do ano escolar em que se encontra, como, por exemplo, um adolescente de 14 anos que ainda está no sexto ano.
Tal processo já tem sido pesquisado há considerável tempo, tendo, inclusive, um termo para descrevê-lo: a “juvenilização” da EJA. Seguindo, então, as orientações do Ministério da Educação3, definiu-se que a idade mínima para matrícula em turmas de EJA é de 15 anos para o Ensino Fundamental e 18 anos para o Ensino Médio.
Duração dos cursos da EJA: ensino fundamental e médio acelerados
Sobre a organização de tempo para o cumprimento de cada etapa, a EJA se diferencia do ensino regular por possuir uma duração mais curta, geralmente metade do tempo padrão, justamente por levar em conta as necessidades mais urgentes do público jovem e adulto sem a escolarização completa.
Dessa forma, o Ensino Fundamental pode ser concluído em dois anos, enquanto o Ensino Médio pode ser feito em até um ano e meio.
Metodologias e conteúdos na EJA: adaptação às realidades dos alunos
De maneira adequada, os conteúdos ministrados pelos professores da EJA costumam ser semelhantes ao do ensino regular. O principal diferencial, nesse aspecto, seria o desenvolvimento de práticas que aproximem os saberes escolares às realidades dos alunos, com materiais, leituras, atividades e avaliações condizentes à faixa etária da turma, evitando, assim, infantilizar os alunos e subestimar suas potentes capacidades de aprendizagem.
Conclusão: EJA como espaço de inclusão e valorização da trajetória pessoal
Em síntese, podemos dizer que a EJA é um espaço educacional que busca fortalecer o direito à educação de qualidade para todos, respeitando a trajetória de cada um daqueles que a compõem e ampliando horizontes de modo dialógico e respeitoso.
O que é o PNLD EJA e sua importância para a educação de jovens e adultos
O Programa Nacional do Livro e do Material Didático para a Educação de Jovens e Adultos (PNLD EJA) tem como objetivo garantir que professores e estudantes dessa modalidade de ensino tenham acesso a materiais didáticos de qualidade, atualizados e adequados às especificidades do público-alvo da EJA.
As obras selecionadas seguem critérios pedagógicos rigorosos e visam promover uma aprendizagem significativa, respeitando os saberes prévios, as experiências de vida e os contextos sociais dos alunos.
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Minibiografia do autor
Com sólida formação em Letras (Português — Literaturas) pela UFRJ, Diego Domingues dedica sua carreira à pesquisa e ao ensino de Língua Portuguesa. Possui doutorado em Linguística Aplicada e mestrado em Educação, aprofundando seus conhecimentos em letramentos e em educação de jovens e adultos. Sua experiência como professor no Colégio Pedro II, aliada à sua participação no grupo de pesquisa PLELL, demonstra um compromisso com a formação de leitores críticos e engajados.
- Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acesso em 10/04/2025 ↩︎
- Fonte: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB11_2000.pdf Acesso em 10/04/2025 ↩︎
- Resolução nº 1, de 28 de maio de 2021. Resolução Fonte: http://portal.mec.gov.br/docman/junho-2021-pdf/191091-rceb001-21/file. Acesso em 10/04/2025 ↩︎